A partir de janeiro de 2017, entrou em vigor a Resolução CONAMA 433/2011, que estabelece diretrizes, prazos e padrões legais de emissão para diferentes categorias de veículos automotores. Logo, a produção de máquinas agrícolas e de construção, acima de 101 cavalos de potência, deverá respeitar as novas diretrizes ambientais, assim como já aconteceu com o mercado de caminhões.
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