"Para abrir um PRC (Posto Revendedor de Combustíveis), é necessário licenciamento ambiental. A Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), trata do licenciamento prévio do órgão ambiental competente para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores. Outra medida ambientalmente responsável obrigatória é:
Armazenar combustível automotivo em tanque subterrâneo, exceto nos casos de revenda varejista marítima e revenda varejista flutuante, cujos tanques podem ser do tipo aéreo, observadas as normas específicas de qualidade, segurança e meio ambiente." (fonte: ANP)
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